2017 Processo Penal Difícil

22º Exame da OAB — Questão 69

Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de

  1. A litispendência.
  2. B coisa julgada.
  3. C incompetência.
  4. D ilegitimidade.

Gabarito oficial

Alternativa A

litispendência.

Explicação

De acordo com o art. 110, §2º, do CPP, e o princípio do ne bis in idem, ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato. A litispendência deve ser reconhecida quando há identidade de fatos entre duas ações penais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 80 do 22º Exame da OAB