2017 Direito Civil Difícil

23º Exame da OAB — Questão 47

Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas. A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora. Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.

  1. A A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.
  2. B A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.
  3. C A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.
  4. D A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.

Gabarito oficial

Alternativa C

A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.

Explicação

De acordo com o art. 726 do Código Civil, o corretor só faz jus à remuneração quando o resultado é alcançado por sua mediação. Mesmo com cláusula de exclusividade, se o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes sem qualquer participação da corretora, esta não tem direito à comissão. A exclusividade não garante remuneração quando não houve mediação efetiva.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 47 de 80 do 23º Exame da OAB