2017 Direito Empresarial Difícil

23º Exame da OAB — Questão 48

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que

  1. A na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.
  2. B em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.
  3. C independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.
  4. D a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

Gabarito oficial

Alternativa D

a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

Explicação

Conforme o art. 16, §2º, e art. 110, §2º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), é vedado atribuir voto plural a qualquer espécie ou classe de ação. Cada ação ordinária confere direito a um voto nas deliberações da assembleia geral, sendo proibida a criação de ações com mais de um voto, garantindo-se assim o princípio da proporcionalidade entre capital investido e poder de decisão.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 80 do 23º Exame da OAB