24º Exame da OAB — Questão 29

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial. Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

  1. A não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.
  2. B deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.
  3. C deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.
  4. D deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

Gabarito oficial

Alternativa D

deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

Explicação

Conforme o art. 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a indisponibilidade de bens deve recair sobre tantos bens quantos bastem para garantir o integral ressarcimento do dano. A decisão que decretou a indisponibilidade de todos os bens do servidor deve ser reformada, pois a medida cautelar deve ser proporcional ao valor do prejuízo causado ao erário.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 29 de 80 do 24º Exame da OAB