24º Exame da OAB — Questão 43

Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro. Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.

  1. A Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália.
  2. B Adoção internacional pela família estrangeira.
  3. C Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados.
  4. D Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália

Gabarito oficial

Alternativa D

Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália

Explicação

Conforme o art. 51 do ECA, a adoção internacional tem caráter excepcional e subsidiário. O art. 51, §2º, estabelece que brasileiros residentes no exterior têm preferência sobre estrangeiros nos processos de adoção internacional. Assim, a família brasileira domiciliada na Itália, por ser brasileira, tem prioridade sobre famílias estrangeiras para a adoção internacional de João e Caio.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 43 de 80 do 24º Exame da OAB