24º Exame da OAB — Questão 76

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos. Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
  2. B A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
  3. C A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
  4. D A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.

Gabarito oficial

Alternativa A

A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.

Explicação

A prescrição trabalhista é bienal para ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, CF), contada a partir da extinção do contrato. O empregado foi dispensado em 10/01/2013 e ajuizou a ação em 05/12/2016, ou seja, após 2 anos da extinção contratual. Portanto, ocorreu a prescrição bienal por inércia do titular no exercício de seu direito dentro do prazo legal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 24º Exame da OAB