2017 Direito do Trabalho Difícil

24º Exame da OAB — Questão 77

Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete. Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

  1. A A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
  2. B À União, porque Jorge é autor da ação.
  3. C Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.
  4. D O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.

Gabarito oficial

Alternativa A

A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.

Explicação

Conforme o art. 825 da CLT, as testemunhas comparecerão a requerimento das partes, incumbindo à parte interessada o ônus de garantir o comparecimento. Se a testemunha residente em outra localidade precisa depor, cabe à parte interessada (Jorge, que é quem pretende utilizar o depoimento) requerer a oitiva por carta precatória e arcar com as despesas decorrentes.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 24º Exame da OAB