2018 Direito Penal Médio

25º Exame da OAB — Questão 61

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura. Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la. Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos. Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado. Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da

  1. A inimputabilidade da agente.
  2. B legítima defesa.
  3. C inexigibilidade de conduta diversa.
  4. D atenuante da menoridade relativa.

Gabarito oficial

Alternativa A

inimputabilidade da agente.

Explicação

Laura, nascida em 21/02/2000, praticou o fato em 15/01/2017, quando ainda tinha 16 anos de idade (era menor de 18 anos). Conforme o art. 27 do CP e o art. 228 da CF/88, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas do ECA. Portanto, Laura não pode ser responsabilizada criminalmente, sendo inimputável em razão da idade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 61 de 80 do 25º Exame da OAB