2011 Direito Civil Difícil

3º Exame da OAB — Questão 13

João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento. Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana

  1. A só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
  2. B poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.
  3. C é inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
  4. D é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição

Gabarito oficial

Alternativa B

poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.

Explicação

Conforme o art. 1.557, I, do CC/2002, é anulável o casamento por erro essencial quanto à identidade do cônjuge, tornando insuportável a vida em comum. A situação de João/Joana configura erro quanto à identidade, pois Antônio desconhecia fato essencial sobre a pessoa com quem se casou, tornando possível a anulação do matrimônio.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 13 de 99 do 3º Exame da OAB