Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo
Anão responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
Bresponderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
Cresponderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
Dpraticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
Gabarito oficial
Alternativa B
responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
Explicação
Conforme o art. 929 do CC/2002, mesmo agindo em estado de necessidade, o agente que causar dano a terceiro responde pela reparação do prejuízo. O estado de necessidade exclui a ilicitude do ato (art. 188, II), mas não exime o agente da obrigação de indenizar a vítima inocente, cabendo-lhe ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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