2011 Processo Civil Difícil

3º Exame da OAB — Questão 19

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos. Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que

  1. A só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
  2. B a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
  3. C produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
  4. D produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.

Gabarito oficial

Alternativa B

a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

Explicação

Conforme o art. 16 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), a sentença faz coisa julgada erga omnes, exceto no caso de improcedência por insuficiência de provas, quando qualquer legitimado poderá intentar nova ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Trata-se da coisa julgada secundum eventum probationis na ação popular.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 19 de 99 do 3º Exame da OAB