3º Exame da OAB — Questão 3

A revogação da licitação pressupõe

  1. A mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo se dar a qualquer tempo.
  2. B mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ocorrer até antes da assinatura do contrato.
  3. C prévia, integral e justa indenização, podendo, por isso, se dar por qualquer motivo e a qualquer tempo.
  4. D razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.

Gabarito oficial

Alternativa D

razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.

Explicação

Conforme o art. 49 da Lei 8.666/93, a revogação da licitação pressupõe razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. A revogação é ato discricionário, mas deve ser motivada com base em fatos supervenientes que justifiquem a não continuidade do certame.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 3 de 99 do 3º Exame da OAB