3º Exame da OAB — Questão 4

Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que

  1. A a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.
  2. B seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.
  3. C a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.
  4. D que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.

Gabarito oficial

Alternativa B

seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.

Explicação

Conforme o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a declaração de nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável. Trata-se da proteção à boa-fé do contratado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 4 de 99 do 3º Exame da OAB