3º Exame da OAB — Questão 35

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

  1. A depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
  2. B não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
  3. C depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
  4. D não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

Gabarito oficial

Alternativa D

não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

Explicação

Conforme o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações independe de autorização do poder público, sendo vedada a interferência estatal. Porém, nos termos do art. 5º, XIX, as associações só podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e ser compulsoriamente dissolvidas apenas por decisão judicial transitada em julgado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 35 de 99 do 3º Exame da OAB