A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação
- A depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
- B não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
- C depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
- D não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.