3º Exame da OAB — Questão 81

Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal

  1. A é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.
  2. B somente é fonte subsidiária para aplicação das normas na execução trabalhista caso não exista regramento sobre o assunto no Código de Processo Civil, que é a primeira fonte subsidiária da legislação processual do trabalho.
  3. C somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias.
  4. D somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias e sindicais.

Gabarito oficial

Alternativa A

é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.

Explicação

Conforme o art. 889 da CLT, a execução trabalhista é regida pelas normas da CLT e, subsidiariamente, pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A aplicação subsidiária da LEF ao processo do trabalho é expressamente prevista na CLT, complementando as lacunas do procedimento de execução trabalhista.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 80 de 99 do 3º Exame da OAB