2011 Direito Tributário Difícil

3º Exame da OAB — Questão 82

Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

  1. A uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
  2. B a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
  3. C uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
  4. D uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

Gabarito oficial

Alternativa A

uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

Explicação

Conforme o art. 156, IV, do CTN, a remissão é modalidade de extinção do crédito tributário que consiste na liberação graciosa da dívida pelo credor (Estado), mediante lei autorizativa. Diferente da anistia (que exclui a penalidade) e da isenção (que exclui o crédito), a remissão extingue o crédito tributário já constituído, abrangendo tributo e multa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Tributário no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 81 de 99 do 3º Exame da OAB