2011 Direito Tributário Difícil

3º Exame da OAB — Questão 86

Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é

  1. A legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
  2. B ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
  3. C legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
  4. D legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.

Gabarito oficial

Alternativa B

ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

Explicação

Conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, no caso de arrematação em hasta pública, o crédito tributário sub-roga-se sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante de qualquer ônus tributário anterior. Assim, a exigência de tributos anteriores à arrematação diretamente do arrematante é ilegal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 85 de 99 do 3º Exame da OAB