4º Exame da OAB — Questão 13

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de

  1. A lei federal ordinária.
  2. B emenda constitucional.
  3. C lei complementar.
  4. D status supralegal.

Gabarito oficial

Alternativa B

emenda constitucional.

Explicação

Conforme o art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, equivalem a emendas constitucionais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado aprovado nesse rito, possuindo hierarquia de emenda constitucional.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 13 de 80 do 4º Exame da OAB