4º Exame da OAB — Questão 17

Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

  1. A prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
  2. B reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
  3. C aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
  4. D de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

Gabarito oficial

Alternativa B

reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.

Explicação

Conforme o art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), norma de jus cogens é aquela reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como norma da qual nenhuma derrogação é permitida. Essa norma só pode ser modificada por outra norma de mesma natureza.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 17 de 80 do 4º Exame da OAB