O rol de legitimados para propor ADI e ADC é o mesmo, previsto no art. 103 da CF/88, conforme redação dada pela EC 45/2004. Portanto, esta não é uma diferença entre as duas ações. As demais alternativas apontam diferenças reais: objeto (B), controvérsia judicial relevante (C) e manifestação do AGU (D).
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