4º Exame da OAB — Questão 24

Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que

  1. A a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.
  2. B o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.
  3. C o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.
  4. D o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

Gabarito oficial

Alternativa A

a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

Explicação

Conforme o art. 53, §3º, da CF/88 (com redação da EC 35/2001), recebida a denúncia pelo STF contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, a respectiva Casa pode sustar o andamento da ação penal. No caso de Deputado Federal, a competência para sustar é da Câmara dos Deputados.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 24 de 80 do 4º Exame da OAB