O contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, denomina-se concessão
Acomum.
Bpatrocinada.
Cadministrativa.
Dde uso de bem público.
Gabarito oficial
Alternativa C
administrativa.
Explicação
Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs), concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens. Diferencia-se da concessão patrocinada e da concessão comum.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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