4º Exame da OAB — Questão 76

A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

  1. A é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.
  2. B é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.
  3. C é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.
  4. D não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.

Gabarito oficial

Alternativa B

é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.

Explicação

Conforme o art. 896, §9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente será cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, e por violação direta da Constituição Federal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 4º Exame da OAB