O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado.
ALançamento por declaração.
BLançamento por arbitramento.
CLançamento por homologação.
DLançamento de ofício.
Gabarito oficial
Alternativa C
Lançamento por homologação.
Explicação
Conforme o art. 150 do CTN, o lançamento por homologação é aquele em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de apurar (indicar fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas), calcular e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, que apenas o homologa, expressa ou tacitamente, dentro de prazo decadencial — exatamente a sistemática descrita para o ITCMD no Estado Alfa. As demais estão incorretas: [A] no lançamento por declaração (art. 147 do CTN) o contribuinte apenas presta informações e a autoridade efetua o cálculo e constitui o crédito, o que não ocorre aqui; [B] o arbitramento (art. 148) é técnica de fixação da base de cálculo, não modalidade autônoma; [D] o lançamento de ofício (art. 149) é feito integralmente pela autoridade, sem participação do sujeito passivo.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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