Lúcia, após negociações, concordou em vender para Cristina um imóvel pelo valor de R$ 500.000,00. Diante disso, as partes celebraram contrato definitivo de compra e venda, prevendo o objeto do contrato (o imóvel), o preço (R$ 500.000,00), a forma de pagamento e outras estipulações de caráter acessório. O contrato foi firmado por meio de instrumento particular. Considerando essas informações, sobre o contrato celebrado assinale a afirmativa correta.
AÉ anulável, pois a escritura pública é essencial à sua validade.
BÉ nulo, pois contém vício de consentimento consistente em erro.
CÉ plenamente válido, produzindo integralmente os seus efeitos, uma vez que a compra e venda definitiva tem como elementos essenciais a coisa, o preço e o consenso das partes.
DÉ nulo, porque a compra e venda definitiva deveria ter sido celebrada mediante escritura pública, mas é possível sua conversão em contrato preliminar de compra e venda, o que pode ser feito mediante instrumento particular.
Gabarito oficial
Alternativa D
É nulo, porque a compra e venda definitiva deveria ter sido celebrada mediante escritura pública, mas é possível sua conversão em contrato preliminar de compra e venda, o que pode ser feito mediante instrumento particular.
Explicação
De acordo com o art. 108 do Código Civil, é da substância (forma essencial) a escritura pública nos negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos; logo a venda definitiva por instrumento particular é nula (art. 166, IV/V), mas, por aplicação do princípio da conservação (art. 170, conversão substancial), pode ser convertida em contrato preliminar (promessa de compra e venda), que prescinde de escritura pública (art. 462). As demais estão incorretas: [A] o vício é de nulidade absoluta por inobservância de forma essencial, não mera anulabilidade; [B] não há erro/vício de consentimento, mas defeito de forma; [C] a forma pública é elemento essencial à validade da venda imobiliária acima do limite legal, não bastando coisa, preço e consenso.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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