41º Exame da OAB — Questão 46

Jordana, aposentada, 89 anos, o(a) procurou como advogado(a) porque fora atraída por ligação telefônica da instituição financeira Banco Mútuo S.A., que anunciava oferta de crédito sem análise da situação financeira do consumidor. Jordana, que à época da oferta do crédito estava em situação financeira muito difícil, contratou a abertura de crédito. Diante do valor reduzido de sua aposentadoria e dos compromissos indispensáveis ao lar e à saúde, celebrados ao longo do ano, não tem mais como pagar todas as dívidas, que a cada mês ficam maiores. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A É direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, bem como a proteção contra a publicidade enganosa.
  2. B Para responsabilizar o Banco Mútuo S.A., impondo-lhe a obrigação de indenizar, é necessário comprovar o ato de negligência do preposto do banco.
  3. C Tendo em vista que a contratação se deu fora do estabelecimento empresarial, Jordana tinha o prazo de dez dias para exercer o seu direito de arrependimento.
  4. D As instituições financeiras não são obrigadas a analisar a situação financeira do consumidor, apenas consultar os serviços de proteção ao crédito antes de concedê-lo.

Gabarito oficial

Alternativa A

É direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, bem como a proteção contra a publicidade enganosa.

Explicação

Conforme o art. 6º, IV e XI, do CDC (este último incluído pela Lei nº 14.181/2021 - Lei do Superendividamento), são direitos básicos do consumidor a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a garantia de práticas de crédito responsável, de educação e de prevenção do superendividamento, tornando correta a alternativa A. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 14 do CDC), dispensando prova de culpa. A alternativa C erra o prazo: o direito de arrependimento na contratação fora do estabelecimento é de sete dias (art. 49 do CDC), e não dez. A alternativa D contraria o dever de crédito responsável, que impõe a avaliação da situação financeira do consumidor antes da concessão de crédito.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 46 de 80 do 41º Exame da OAB