2024 Direito Penal Difícil

41º Exame da OAB — Questão 62

Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte. Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia. Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que

  1. A houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.
  2. B houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.
  3. C houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.
  4. D houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.

Gabarito oficial

Alternativa D

houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.

Explicação

Em relação a Pedro, a queda fatal é causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, rompendo o nexo causal nos termos do art. 13, § 1º, do CP, de modo que Gabriel responde apenas pelos atos anteriores (tentativa de homicídio); quanto a Júlia, Gabriel, podendo prosseguir, voluntariamente desistiu, incidindo a desistência voluntária do art. 15 do CP, respondendo só pelos atos já praticados (disparo de arma de fogo), pois o ataque cardíaco não decorreu de sua conduta — o que confirma a alternativa D. A alternativa A erra ao estender a desistência voluntária a Pedro, contra quem houve execução completa frustrada. A alternativa B ignora a desistência voluntária quanto a Júlia. A alternativa C está errada porque a causa superveniente relativamente independente não exclui a tipicidade de todos os atos, subsistindo a responsabilização pelos atos anteriores (art. 13, § 1º, parte final, CP).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 62 de 80 do 41º Exame da OAB