A República Federativa Alfa reconhece o Poder Judiciário como um dos poderes independentes da República. Em Alfa há um órgão de acusação independente e diferente do Judiciário, responsável por formular acusações criminais, tendo a iniciativa probatória. Em Alfa, um acusado seria um sujeito de direitos no âmbito do processo penal, e os princípios democráticos do processo penal, tais como o princípio do Juiz Natural e da presunção de inocência, são reconhecidos. A partir dos dados fornecidos, o país Alfa adota o sistema processual com traços mais marcantes do sistema
Aacusatório.
Binquisitivo.
Cmisto.
Dconsensual.
Gabarito oficial
Alternativa A
acusatório.
Explicação
Os dados descritos — separação entre o órgão acusador (Ministério Público) e o julgador, o acusado como sujeito de direitos e o respeito ao juiz natural e à presunção de inocência — são traços típicos do sistema acusatório, adotado pela CF/88 e reforçado pelo art. 3º-A do CPP (juiz das garantias), tornando correta a alternativa [A]. A [B] está errada porque no sistema inquisitivo as funções de acusar e julgar se concentram na mesma figura, sem partes em sentido próprio. A [C] (misto) descreve sistema com fase inquisitiva preliminar e fase judicial acusatória, o que não corresponde ao quadro apresentado. A [D] (consensual) refere-se a soluções negociadas, não a um modelo estrutural de processo como o descrito.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Pratique Direito Empresarial no OABei
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.