Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP. No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
ADa indivisibilidade e da disponibilidade.
BDa divisibilidade e da intranscendência das penas.
CDa legalidade e da presunção de inocência.
DDo ne bis in idem e da individualização das penas.
Gabarito oficial
Alternativa A
Da indivisibilidade e da disponibilidade.
Explicação
Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP): a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, e o perdão concedido a um dos querelados, se o outro não o recusar, a todos aproveita (art. 51 do CPP). Como o perdão é causa extintiva da punibilidade ligada à disponibilidade da ação privada (o ofendido dispõe da persecução), os princípios a serem alegados em favor de Alfredo são o da indivisibilidade e o da disponibilidade — alternativa [A]. Pelo art. 51 do CPP, o perdão aceito por Francisco deveria estender seus efeitos a Alfredo (salvo recusa deste), não podendo a ação prosseguir apenas contra um. As demais estão incorretas: [B] erra ao falar em "divisibilidade", que rege a ação pública, não a privada; [C] e [D] indicam princípios (legalidade, presunção de inocência, ne bis in idem, individualização da pena) impertinentes à questão do perdão na ação penal privada.
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