41º Exame da OAB — Questão 69

Em 2018, Antônio, segurado, empregado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, sofreu um acidente de trânsito quando voltava para sua residência. Depois de dois anos de afastamento, recebeu alta previdenciária e retornou ao trabalho. No entanto, Antônio apresenta sequelas do acidente que reduzem sua capacidade laborativa. Assinale a opção que indica o benefício previdenciário que ele poderá receber após a alta.

  1. A Auxílio-acidente.
  2. B Benefício por incapacidade temporária.
  3. C Pecúlio previdenciário.
  4. D Abono de permanência em serviço.

Gabarito oficial

Alternativa A

Auxílio-acidente.

Explicação

O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91), o que se ajusta exatamente à situação de Antônio, tornando correta a alternativa [A]. As demais estão incorretas: [B] o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pressupõe incapacidade temporária para o trabalho, e Antônio já recebeu alta e retornou ao labor; [C] o pecúlio foi extinto e não corresponde à hipótese; [D] o abono de permanência em serviço destina-se a servidores que poderiam aposentar-se e optam por continuar trabalhando, não guardando relação com sequelas acidentárias.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 80 do 41º Exame da OAB