2024 Direito do Trabalho Difícil

41º Exame da OAB — Questão 71

Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, na qual vocês se sagraram vitoriosos. Agora, trabalhando para outro empregador, Antônio Valente viu a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho, mas sem saber exatamente o que configuraria essa modalidade. Antes de se candidatar à vaga, Antônio resolveu consultar você a respeito do tema. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A O teletrabalho pode ser pactuado, tácita ou expressamente, entre empregado e empregador, não necessitando constar do instrumento individual de contrato de trabalho.
  2. B O trabalho em regime de teletrabalho não pressupõe a prestação dos serviços por jornada, por produção ou por tarefa.
  3. C O teletrabalho será descaracterizado, caso o empregado, habitualmente, tenha que comparecer às dependências do empregador e o empregado retornará ao sistema de trabalho presencial.
  4. D O teletrabalho se dá, total ou parcialmente, fora das dependências do empregador, não se configurando como trabalho externo, pressupondo a utilização de tecnologias de comunicação e informação.

Gabarito oficial

Alternativa D

O teletrabalho se dá, total ou parcialmente, fora das dependências do empregador, não se configurando como trabalho externo, pressupondo a utilização de tecnologias de comunicação e informação.

Explicação

De acordo com o art. 75-B da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, que não se configure como trabalho externo, o que torna correta a alternativa [D]. As demais estão incorretas: [A] erra porque o teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual (art. 75-C); [B] erra porque o teletrabalho pode ser pactuado por jornada, por produção ou por tarefa (art. 75-B, §§ pós-Lei 14.442/2022); [C] erra porque o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho (art. 75-B, § 1º).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 71 de 80 do 41º Exame da OAB