41º Exame da OAB — Questão 78

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.
  2. B O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
  3. C Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.
  4. D Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.

Gabarito oficial

Alternativa D

Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.

Explicação

A omissão dos honorários sucumbenciais já fixados no título configura mero erro material de cálculo, que pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o prazo de impugnação à liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (que admite a apuração da conta) e do art. 494 do CPC quanto à correção de inexatidões materiais, não havendo preclusão para erro material — o que torna correta a alternativa D. A alternativa A é incorreta porque o direito aos honorários, já reconhecido no título transitado em julgado, não se perde. A alternativa B erra ao exigir ação própria, pois a correção se faz nos próprios autos da execução. A alternativa C está incorreta porque a inclusão de verba já constante do título não depende de concordância do executado, tratando-se de simples retificação de erro material.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 41º Exame da OAB