No curso da campanha eleitoral, João, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, doou três sacos de cimento a Pedro, sob o compromisso de que este nele votaria. Ao tomar conhecimento dos fatos, Ana, candidata ao mesmo cargo, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse ajuizada a ação cabível, de modo que o registro ou o diploma de João fosse cassado. Assinale a opção que indica, corretamente, a ação cabível no caso.
AAção de impugnação do registro, que pode ser ajuizada até a data da eleição.
BRecurso contra a expedição de diploma, que pode ser ajuizada até três dias após a diplomação.
CAção penal por ato de corrupção eleitoral, que pode ser ajuizada até fluir o prazo prescricional.
DRepresentação por captação ilícita de sufrágio, que pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Gabarito oficial
Alternativa D
Representação por captação ilícita de sufrágio, que pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Explicação
A conduta descrita (oferta de bem em troca de voto) configura captação ilícita de sufrágio, cabendo a representação prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, que pode ser ajuizada desde o registro da candidatura até a data da diplomação, sob pena de cassação do registro ou do diploma. Por isso a alternativa [D] é correta. As demais estão incorretas: [A] a ação de impugnação de registro de candidatura volta-se à ausência de condições de elegibilidade/inelegibilidades, não à compra de votos; [B] o antigo recurso contra a expedição de diploma foi substituído e não é a via específica para o art. 41-A; e [C], embora exista o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), a ação penal não cassa registro ou diploma, finalidade pretendida por Ana.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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