Visando à melhoria do serviço de iluminação pública e da segurança no Município Alfa, foi publicada lei municipal, em 20/02/2024, instituindo uma contribuição cuja arrecadação estaria vinculada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos. Acerca desta lei, assinale a afirmativa correta.
AA contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.
BÉ inconstitucional a tentativa de custear a iluminação pública por espécie tributária distinta de impostos.
CA implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de taxas, e não de uma contribuição.
DA implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de impostos, e não de uma contribuição.
Gabarito oficial
Alternativa A
A contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.
Explicação
A EC 132/2023 alterou o art. 149-A da CRFB/88 para permitir expressamente que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) abranja também a expansão e melhoria do serviço, bem como sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos; assim, todas essas finalidades têm previsão constitucional. Por isso a alternativa [A] está correta. As demais estão incorretas: [B] a Constituição autoriza espécie tributária própria (contribuição do art. 149-A) para custear a iluminação pública, e não imposto, sendo inclusive vedada a instituição por taxa segundo a Súmula Vinculante 41; [C] e [D] estão erradas porque, após a EC 132/2023, o monitoramento para segurança de logradouros pode ser custeado justamente pela contribuição do art. 149-A, e não exclusivamente por taxas ou impostos.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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