43º Exame da OAB — Questão 45

Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação. Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação. Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.

  1. A A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
  2. B A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
  3. C A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
  4. D A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Gabarito oficial

Alternativa D

A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Explicação

De acordo com o art. 49 do CDC, na contratação realizada fora do estabelecimento comercial, inclusive por internet, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento, exercendo o direito de arrependimento independentemente de justificativa e com devolução integral dos valores pagos, monetariamente atualizados. Como Ângela comunicou a desistência no sexto dia, dentro do prazo legal, a agência não pode reter os 10%, sendo correta a alternativa [D]. As demais estão incorretas: [A] o direito não depende de 'justo motivo', mas do simples arrependimento no prazo; [B] não cabe retenção por custos operacionais no exercício do art. 49; [C] erra ao afirmar que o prazo legal de 7 dias foi descumprido — a cláusula da empresa que reduz para 5 dias é nula.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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