2025 Direito Civil Médio

43º Exame da OAB — Questão 50

Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum. Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.

  1. A O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.
  2. B O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.
  3. C O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília.
  4. D O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.

Gabarito oficial

Alternativa B

O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.

Explicação

Tratando-se de sociedade em comum (não registrada), o art. 990 do Código Civil estabelece que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem (art. 1.024) aquele que contratou pela sociedade. Como foi Marília quem praticou o ato, apenas ela perde o benefício de ordem; Lucélia e Natividade, que não contrataram, conservam o benefício de ordem — daí [B] estar correta. [A] erra ao afastar o benefício de ordem de todas; [C] erra ao retirar o benefício de ordem de Lucélia e Natividade; [D] erra ao afirmar que a sociedade não pode ser demandada, pois, mesmo sem personalidade, a sociedade em comum responde com seu patrimônio especial (art. 988).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 47 de 74 do 43º Exame da OAB