2025 Processo Civil Difícil

43º Exame da OAB — Questão 51

Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca. Após o regular processamento, o Juízo da Vara Federal competente proferiu sentença de procedência condenando a União a entregar o medicamento solicitado. A Fazenda Pública foi vencida e, na hipótese, foi aplicado pelo Juiz o instituto da remessa necessária, com o envio do processo ao Tribunal Regional Federal, embora a União não tenha apelado da sentença. Acerca da remessa necessária, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A Aplica-se a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
  2. B Aplica-se a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos para a União.
  3. C Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais.
  4. D Como a União não interpôs o recurso de apelação no prazo legal, o Juiz não poderá ordenar a remessa do processo para o reexame necessário no Tribunal, independentemente do valor dos remédios.

Gabarito oficial

Alternativa C

Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais.

Explicação

Nos termos do art. 496, § 3º, I a III, e § 4º do CPC/2015, a remessa necessária é dispensada conforme o valor da condenação e quando a sentença se funda em precedente qualificado (súmula, julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência); ademais, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública não há reexame necessário (Lei 12.153/2009, art. 11). A alternativa [C] está correta ao afastar a remessa nos Juizados e admiti-la nas Varas Federais. As demais estão incorretas: [A] inverte a regra, pois sentença fundada em IAC justamente dispensa o reexame (art. 496, § 4º, III); [B] está incorreta porque para a União o limite de dispensa é de 1.000 salários mínimos, sendo dispensada quando inferior a esse valor, e não o contrário; e [D] desconsidera que a remessa necessária independe de apelação, operando de ofício (art. 496, caput).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 74 do 43º Exame da OAB