2025 Processo Civil Difícil

43º Exame da OAB — Questão 52

Rodrigo e Thaís, após o início do namoro, assistiam a um show em uma arena lotada, com cerca de dez mil pessoas, promovido pela Alegria Produções Artísticas. Em um determinado momento, eles perceberam que o teto montado especialmente para o evento estava desabando e, em consequência, duas mil pessoas ficaram feridas, entre elas, Rodrigo e Thaís. Após a negativa da Alegria Produções Artísticas em reparar os danos causados, Rodrigo e Thaís convenceram todas as pessoas feridas no show a proporem ação, em conjunto, em face da produtora. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

  1. A Duas ou mais pessoas não podem litigar no mesmo processo, haja vista que a ação judicial deverá ser proposta de forma individualizada.
  2. B Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, mas apenas no polo ativo, ficando vedado o litisconsórcio passivo.
  3. C O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
  4. D O Juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo, por ausência de previsão legal, sendo direito de todos os envolvidos no acidente propor a ação em conjunto.

Gabarito oficial

Alternativa C

O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.

Explicação

Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo multitudinário, e o art. 113, §1º, do CPC/2015 autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento ou na liquidação/cumprimento de sentença, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, o que torna correta a alternativa (C). As demais estão incorretas: (A) e (B) duas ou mais pessoas podem litigar conjuntamente, inclusive em litisconsórcio ativo, na forma do art. 113 do CPC; (D) há previsão legal expressa para a limitação do litisconsórcio multitudinário (art. 113, §1º), de modo que não é direito absoluto litigar em conjunto.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 49 de 74 do 43º Exame da OAB