2025 Processo Civil Difícil

43º Exame da OAB — Questão 55

Henrique propôs ação condenatória de alimentos em face de Juliano, seu pai. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês. Inconformado, Juliano interpôs recurso de apelação, buscando a reforma da sentença. Após a intimação para apresentação de contrarrazões, você, como advogado(a) contratado por Henrique, deseja requerer o cumprimento provisório da sentença, com o intuito de, desde logo, receber os alimentos vincendos. Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.

  1. A Você poderá requerer o cumprimento provisório de sentença, com dispensa de caução para a execução da decisão.
  2. B Eventual reforma parcial da sentença, em razão do recurso de apelação, levará à perda de eficácia total do cumprimento, em razão de sua provisoriedade.
  3. C Não incidirão multa e honorários no cumprimento provisório de sentença, pois o executado, em razão da pendência do recurso, não é obrigado a cumprir a decisão até o seu trânsito em julgado.
  4. D Iniciado o cumprimento provisório de sentença, caso Juliano deposite o valor exequendo para se exonerar da multa, seu recurso de apelação não será conhecido ante a preclusão lógica do direito de recorrer.

Gabarito oficial

Alternativa A

Você poderá requerer o cumprimento provisório de sentença, com dispensa de caução para a execução da decisão.

Explicação

Conforme o art. 521, I, do CPC/2015, é dispensada a caução no cumprimento provisório de sentença quando o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; logo, a alternativa [A] está correta, pois Henrique pode promover o cumprimento provisório dos alimentos sem prestar caução. A alternativa [B] erra porque a reforma apenas parcial da sentença não acarreta a perda total da eficácia dos atos de cumprimento, que ficam restringidos à parte modificada (art. 520, II e III); [C] erra porque no cumprimento provisório incidem multa e honorários de 10% caso não haja pagamento no prazo (art. 520, §2º, CPC); e [D] erra porque o art. 520, §3º, prevê expressamente que o depósito para se eximir da multa não configura preclusão lógica nem implica desistência ou não conhecimento do recurso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 52 de 74 do 43º Exame da OAB