Leda se candidatou a uma vaga de emprego na sociedade empresária X. Ao se apresentar, a sócia-administradora Vera afirmou que “pessoas de cor de pele escura não são compatíveis com o perfil da vaga”, impedindo, assim, que Leda prosseguisse no processo seletivo. Indignada, Leda procura você, como advogado(a), a fim de defender seus interesses. Atuando na seara criminal em defesa dos interesses de Leda, você pode
Apropor acordo de não persecução penal à sociedade empresária X.
Bajuizar queixa-crime em face de Vera pelo delito de ação penal privada em tese ocorrido.
Cpromover, diretamente, a ação penal privada subsidiária da pública, de competência da Justiça Federal.
Dcomunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, por se tratar de fato sujeito à ação penal pública incondicionada.
Gabarito oficial
Alternativa D
comunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, por se tratar de fato sujeito à ação penal pública incondicionada.
Explicação
A recusa de emprego em razão da cor da pele configura crime de racismo (art. 4º da Lei 7.716/1989), que é de ação penal pública incondicionada e imprescritível (art. 5º, XLII, da CRFB/88); assim, ao advogado cabe comunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, titular da ação, conforme a alternativa [D]. A [A] está errada porque o ANPP é proposto pelo Ministério Público, não pelo advogado da vítima, e dirige-se ao investigado pessoa física, não à sociedade; a [B] está errada porque não se trata de ação penal privada, mas pública incondicionada; a [C] está errada porque a ação penal privada subsidiária só cabe diante da inércia do MP no prazo legal, o que não ocorreu, e a competência não é da Justiça Federal.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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