Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,
Aapesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.
Bdevido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.
Capesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.
Ddevido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.
Gabarito oficial
Alternativa A
apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.
Explicação
Apesar do término do relacionamento, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) aplica-se às relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação ou de relação atual (art. 5º, III); ademais, a jurisprudência veda os institutos despenalizadores em violência doméstica, e a Lei 9.099/1995 não se aplica (art. 41 da Lei 11.340/2006), não cabendo ANPP em razão da prática com violência à pessoa, o que torna correta a alternativa A. As demais estão incorretas: B e D afastam indevidamente a Lei Maria da Penha pelo fim do relacionamento; C erra ao admitir retratação, pois a lesão corporal no âmbito doméstico é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ), não dependendo de representação.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Pratique Direito Penal no OABei
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.