45º Exame da OAB — Questão 16

A Lei Federal nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e traz normas regulando o respectivo processo. Há poucos meses, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar alguns dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que considerava incompatíveis com a ordem constitucional. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A Como a Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, continuando a produzir efeitos nas últimas décadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via de controle objetivo adequada para impugná-la.
  2. B Diante da fungibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, admite-se, em qualquer caso, a conversão de uma via impugnativa em outra.
  3. C Embora seja cabível o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da Lei nº 1.079/1950, para reconhecer a compatibilidade de seus dispositivos com a CRFB/88, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não se presta a impugnar dispositivos de lei pré-constitucional.
  4. D A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via de controle objetivo adequada para impugnar os dispositivos da Lei nº 1.079/1950, e, por se tratar de erro grosseiro, o Supremo Tribunal Federal não admite sua fungibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Gabarito oficial

Alternativa D

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via de controle objetivo adequada para impugnar os dispositivos da Lei nº 1.079/1950, e, por se tratar de erro grosseiro, o Supremo Tribunal Federal não admite sua fungibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Explicação

A Lei nº 1.079/1950 é norma pré-constitucional (anterior à CRFB/88), e, segundo pacífica jurisprudência do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não se presta a impugnar direito pré-constitucional, cujo controle se faz por ADPF (art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/1999) ou pela não recepção. Como a propositura de ADI nessa hipótese configura erro grosseiro, o STF não admite a fungibilidade com a ADPF — correta a alternativa [D]. As demais estão incorretas: [A] a ADI não cabe contra lei pré-constitucional, ainda que recepcionada; [B] a fungibilidade não é admitida 'em qualquer caso', sendo afastada quando há erro grosseiro; [C] a ADC também não cabe contra lei pré-constitucional, pois seu objeto é lei ou ato normativo federal posterior à Constituição.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Constitucional no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 16 de 80 do 45º Exame da OAB