45º Exame da OAB — Questão 45

Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária AquaLimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um “ajuste de consumo retroativo”. A sociedade empresária AquaLimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre o cálculo desse valor. Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  1. A Por ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.
  2. B Augusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.
  3. C Como o fornecimento de água é um serviço essencial, a sociedade empresária AquaLimpa não pode cortar o fornecimento de água, embora possa realizar a cobrança dos valores retroativos nos termos pactuados.
  4. D A sociedade empresária AquaLimpa pode cortar o fornecimento de água imediatamente se Augusto não pagar a dívida, pois a imediata interrupção no fornecimento de serviços em razão de inadimplência, independentemente de notificação, é lícita.

Gabarito oficial

Alternativa B

Augusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.

Explicação

De acordo com o art. 47 do CDC (Lei 8.078/90), as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, regra reforçada nos contratos de adesão (art. 423 do CC), de modo que Augusto pode questionar judicialmente a cobrança não prevista no contrato, sendo correta a alternativa [B]. As demais estão incorretas: [A] erra porque o caráter de adesão do contrato não impede a contestação, ao contrário, atrai interpretação pró-consumidor; [C] erra ao admitir a cobrança retroativa não pactuada; [D] erra porque o corte de serviço essencial por inadimplemento exige prévia e regular notificação, não sendo lícita a interrupção imediata e sem aviso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito do Consumidor no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 45 de 80 do 45º Exame da OAB