45º Exame da OAB — Questão 46

Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto- circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  1. A No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.
  2. B O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.
  3. C O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.
  4. D O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.

Gabarito oficial

Alternativa D

O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.

Explicação

De acordo com o art. 12 do CDC, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos de fabricação do produto, configurando responsabilidade objetiva que se concretiza uma vez comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos (fato do produto/acidente de consumo). As demais estão incorretas: [A] o curto-circuito por falha de fabricação é defeito, não risco inerente que isente o fornecedor; [B] não cabe ao consumidor provar a inexistência de uso inadequado — o §3º do art. 12 atribui ao fabricante o ônus de provar as excludentes (culpa exclusiva do consumidor, inexistência do defeito); [C] inverte o ônus probatório, exigindo do consumidor prova que, pela responsabilidade objetiva, é desnecessária.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito do Consumidor no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 46 de 80 do 45º Exame da OAB