2025 Processo Penal Médio

45º Exame da OAB — Questão 64

Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer. Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.” A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel. Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja

  1. A a ausência de fiabilidade do laudo de necrópsia.
  2. B a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.
  3. C a nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas produzidas.
  4. D a nulidade da prova pericial, a qual deve ser desentranhada do processo.

Gabarito oficial

Alternativa B

a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.

Explicação

A quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) compromete a confiabilidade do vestígio. No caso, como não se pode precisar se a contaminação dos alimentos por camarão ocorreu na cozinha ou durante o recolhimento policial em um mesmo invólucro, a prova pericial torna-se imprestável para demonstrar com fiabilidade o nexo de causalidade entre a conduta de Caim (oferecer o pastel) e a morte de Abel — correta a alternativa [B]. As demais estão incorretas: [A] o laudo de necropsia, que atestou a causa da morte (substância alergênica), não foi atingido pela quebra; [C] segundo o entendimento atual (STF/STJ), a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade absoluta automática de todo o processo, mas afeta a valoração/fiabilidade da prova; [D] embora a prova fique comprometida, a consequência apontada pela questão é a ausência de prova fiável do nexo causal, e não o mero desentranhamento formal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 64 de 80 do 45º Exame da OAB