5º Exame da OAB — Questão 18

Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,

  1. A ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
  2. B ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
  3. C interpor reclamação contra a súmula vinculante.
  4. D requerer o cancelamento da súmula vinculante.

Gabarito oficial

Alternativa D

requerer o cancelamento da súmula vinculante.

Explicação

Nos termos do art. 103-A, §2º, da CF/88, o Governador de Estado é legitimado para requerer a revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Não cabe ADI, ADPF nem reclamação contra súmula vinculante; o instrumento adequado é o pedido de cancelamento perante o STF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 18 de 80 do 5º Exame da OAB