5º Exame da OAB — Questão 24

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

  1. A ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
  2. B a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
  3. C a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
  4. D ambas as afirmativas são falsas.

Gabarito oficial

Alternativa A

ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

Explicação

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88) é ação personalíssima que visa assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante. Não pode ser impetrado por terceiros, pois tutela direito pessoal à informação. Ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 24 de 80 do 5º Exame da OAB