A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve
- A ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
- B ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
- C ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
- D dispor sobre matéria de lei ordinária.