5º Exame da OAB — Questão 23

A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve

  1. A ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
  2. B ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
  3. C ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
  4. D dispor sobre matéria de lei ordinária.

Gabarito oficial

Alternativa C

ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.

Explicação

O art. 61, §2º, da CF/88 exige que o projeto de lei de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 23 de 80 do 5º Exame da OAB