5º Exame da OAB — Questão 26

Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que

  1. A a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar.
  2. B a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
  3. C a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.
  4. D a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da paternidade responsável.

Gabarito oficial

Alternativa C

a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.

Explicação

Nos termos do art. 42, §4º, do ECA, o divórcio dos adotantes não impede a adoção, desde que acordem sobre a guarda, regime de visitas e o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do casamento. A proteção do melhor interesse da criança permite o prosseguimento do processo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 80 do 5º Exame da OAB