5º Exame da OAB — Questão 31

O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão. Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

  1. A os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
  2. B os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
  3. C o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
  4. D os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

Gabarito oficial

Alternativa D

os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

Explicação

Conforme o art. 37, III, da CF/88, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, conforme jurisprudência do STF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 31 de 80 do 5º Exame da OAB